1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 2.º, a gestão global e integrada dos recursos humanos, financeiros e materiais das escolas é cometida aos serviços centrais do Turismo de Portugal, I. P., competentes em cada uma daquelas matérias.
2 -Cada escola dispõe de uma dotação orçamental, incluída no orçamento do Turismo de Portugal, I. P., fixada de acordo com o respectivo projecto técnico-pedagógico, com o plano de formação e com o plano anual de actividades aprovados.