Artigo 4.º
Estrutura das escolas
Redação registada como em vigor em 20/11/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - A criação e a classificação das escolas têm por base um modelo de gestão integrada de recursos com vista à sua optimização e racionalização, estruturado do seguinte modo:
a) Escolas do tipo i, que são estruturas formativas com capacidade formativa e técnica, com dimensão e relevância turística na região em que estão inseridas, que prosseguem os objectivos do projecto técnico-pedagógico e têm competências de coordenação a nível pedagógico, organizacional e de gestão integrada dos recursos das escolas do tipo ii que integrem o agrupamento formativo de zona, com o objectivo de se alcançar uma maior racionalidade de gestão global de toda a estrutura escolar a nível nacional;
b) Escolas do tipo ii, que são estruturas formativas que se inserem num dos agrupamentos formativos de zona, em função da respectiva localização geográfica, criadas para a prossecução dos objectivos do projecto técnico-pedagógico de formação, sendo a sua coordenação pedagógica, administrativa e financeira desenvolvida por uma escola do tipo i, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º
2 - Para efeitos do número anterior, um agrupamento formativo de zona compreende o conjunto formado por uma escola do tipo i e demais escolas do tipo ii que lhe estejam afectas.
3 - Quando se considere necessário dar resposta a necessidades de formação específicas e concretas, podem ser criadas, por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob proposta do conselho directivo do Turismo de Portugal, I. P., estruturas formativas deslocalizadas, que vão integrar o agrupamento formativo da zona geográfica em que se encontram inseridas nos termos do número anterior.
4 - As estruturas formativas deslocalizadas referidas no número anterior caracterizam-se pela sua natureza flexível, não dispondo de cargos directivos, sendo compostas por formadores e outro pessoal de apoio das escolas mediante a utilização dos instrumentos adequados de mobilidade na Administração Pública.