1 -A criação e a classificação das escolas têm por base um modelo de gestão integrada de recursos com vista à sua optimização e racionalização, estruturado do seguinte modo:
a)Escolas do tipo I são estruturas com capacidade formativa e técnica, com dimensão e relevância turística na região em que estão inseridas, que prosseguem os objetivos do projeto técnico-pedagógico;
b)Escolas do tipo II são estruturas com capacidade formativa e técnica e relevância turística na região em que estão inseridas, com dimensão inferior às Escolas Tipo I e estruturas mais flexíveis, numa perspetiva de diferenciação da sua oferta formativa em função das características da região em que se inserem.
2 -(Revogado.)
3 -Quando se considere necessário dar resposta a necessidades de formação específicas e concretas, podem ser criadas, por despacho do membro do Governo responsável pela área do turismo, sob proposta do conselho diretivo do Turismo de Portugal, I. P., estruturas formativas deslocalizadas, que vão integrar a escola da zona geográfica em que se encontram inseridas.
4 -As estruturas formativas deslocalizadas referidas no número anterior caracterizam-se pela sua natureza flexível, não dispondo de cargos directivos, sendo compostas por formadores e outro pessoal de apoio das escolas mediante a utilização dos instrumentos adequados de mobilidade na Administração Pública.