Artigo 6.º
Parcerias
Redação registada como em vigor em 20/11/2008.
Esta redação foi substituída em 14/08/2019. Ver a versão consolidada
1 - Na prossecução das suas funções, as escolas podem estabelecer parcerias com o sector privado para desenvolvimento de projectos de formação em contexto real de trabalho, promovendo a sua aproximação ao mercado de trabalho e a adequação dos currículos às necessidades reais da oferta hoteleira.
2 - Sob orientação da direcção de formação do Turismo de Portugal, I. P., as escolas desenvolvem parcerias com entidades internacionais, promovendo o intercâmbio de estágios, cursos e desenvolvendo certificações conjuntas.