É revogado o Decreto-Lei n.º 219/97, de 20 de Agosto, com excepção das tabelas de equivalências constantes no seu anexo II, rectificadas pela Declaração de Rectificação n.º 15-D/97, de 30 de Setembro, que se mantêm em vigor até à publicação das portarias previstas no artigo 5.º do presente decreto-lei.
Artigo 16.º — Disposição revogatória
Vigente desde: 28/12/2005
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Em vigor desde 28/12/2005