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Artigo 12.ºProcedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento

Vigente desde: 25/10/2012
As instituições de crédito promovem as diligências necessárias à implementação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) relativamente a clientes bancários que se encontrem em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.

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Em vigor desde 25/10/2012