As instituições de crédito promovem as diligências necessárias à implementação do Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI) relativamente a clientes bancários que se encontrem em mora no cumprimento de obrigações decorrentes de contratos de crédito.
Artigo 12.º — Procedimento extrajudicial de regularização de situações de incumprimento
Vigente desde: 25/10/2012
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