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Artigo 32.ºFunções no âmbito da formação financeira

Vigente desde: 25/10/2012
As entidades que integram a rede extrajudicial de apoio a clientes bancários podem também informar e prestar formação financeira aos consumidores, com o objetivo de contribuir para a melhoria dos seus conhecimentos financeiros.

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Em vigor desde 25/10/2012