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Artigo 10.ºDepartamento de Assuntos Internos

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
1 -O DAI é dirigido por um director de serviços.
2 -O DAI é integrado por técnicos superiores e inspectores do SIF que lhe são temporariamente afectos e funciona na directa dependência do inspector-geral.
3 -Compete ao DAI:
a)Assegurar o controlo do funcionamento e da actividade do serviço, avaliando, em permanência, o seu nível de eficácia, as deficiências detectadas e a forma de optimizar a prossecução dos objectivos institucionais;
b)Averiguar as queixas e reclamações por factos imputados ao pessoal, bem como as suspeitas de desvios, abusos ou quaisquer violações de deveres estatutários;
c)Instruir processos de inquérito e disciplinares nos quais seja visado pessoal da IGAI.

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Revogado desde 01/04/2012