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Artigo 12.ºFuncionamento das inspecções

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
1 -Compete ao Ministro da Administração Interna ordenar as inspecções, as sindicâncias, os inquéritos e os processos disciplinares que devam ser instruídos pela IGAI.
2 -As acções mencionadas no número anterior são executadas por inspectores, que actuam na directa dependência do subinspector-geral.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 01/04/2012

Decreto-Lei n.º 58/2012 - 1.ª Série(14/03/2012)