1 -O recrutamento para o lugar de chefe de repartição é feito mediante concurso de entre:
a)Chefes de secção com, pelo menos, três anos de serviço na categoria e classificação de Muito bom;
b)Indivíduos possuidores de curso superior adequado e experiência profissional não inferior a três anos na Administração Pública.
2 -Os lugares de chefe de secção são providos nos termos da lei geral.
3 -O lugar de chefe da Secção de Processos e Expediente Geral (SPEG) pode ainda ser preenchido por escrivão de direito com, pelo menos, três anos de serviço na categoria, em comissão de serviço, por períodos de três anos, renováveis, aplicando-se-lhe, com as devidas adaptações, o regime previsto no n.º 2 do artigo 18.º e podendo optar pelo estatuto remuneratório do lugar de origem.