1 -O pessoal de inspecção integra um corpo especial sujeito a regime próprio e não se desenvolve em carreira.
2 -As categorias do pessoal de inspecção são as de inspector superior principal, inspector superior e inspector principal.
Versão 2
Revogado desde 31/08/1996
Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996