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Artigo 19.ºPessoal de inspecção

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1996
1 -O pessoal de inspecção integra um corpo especial sujeito a regime próprio e não se desenvolve em carreira.
2 -As categorias do pessoal de inspecção são as de inspector superior principal, inspector superior e inspector principal.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996