Artigo 20.º
Ingresso na carreira de inspecção superior
Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/08/1996. Ver a versão consolidada
O recrutamento para ingresso na carreira de inspecção superior é feito na categoria de inspector, mediante concurso de avaliação curricular, complementado com entrevista, de entre indivíduos habilitados com licenciatura adequada ao exercício das funções a desempenhar na IGAI, aprovados em estágio, com duração de um ano, que integra um curso de formação específica.