Artigo 23.º
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Redação registada como em vigor em 11/09/1995.
Esta redação foi substituída em 31/08/1996. Ver a versão consolidada
Ao pessoal da carreira de inspecção superior compete a execução de acções inspectivas e trabalhos de auditoria, a realização de averiguações, inquéritos, sindicâncias e instrução de processos disciplinares, bem como a elaboração de pareceres, informações e estudos na área da respectiva especialidade.