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Artigo 23.ºConteúdo funcional

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1996
1 -Ao pessoal de inspecção de alto nível compete:
a)A execução de acções inspectivas, de fiscalização e de auditoria;
b)A realização de averiguações, inquéritos e sindicâncias;
c)A instrução de processos disciplinares;
d)A elaboração de estudos, pareceres e informações no âmbito das atribuições institucionais da IGAI.
2 -Ao pessoal técnico de apoio à inspecção compete, em geral, realizar o conjunto de actividades de investigação, concepção, assessoria, apoio e suporte ao planeamento, organização, execução e controlo das acções de inspecção, fiscalização e auditoria.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996