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Artigo 24.ºRemunerações

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1996
1 -Ao exercício de funções do pessoal de inspecção corresponde o estatuto remuneratório do lugar de origem, com todas as regalias ao mesmo inerentes.
2 -O pessoal dirigente e de inspecção tem direito a um suplemento correspondente a 30% do vencimento base ilíquido, o qual é considerado para todos os efeitos como vencimento, nomeadamente para efeitos do cálculo dos subsídios de férias e de Natal, bem como da pensão de aposentação.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996