Para além da sujeição aos deveres gerais inerentes ao exercício de funções públicas, os funcionários e agentes da IGAI e todos aqueles que com eles colaborarem são especialmente obrigados a guardar rigoroso sigilo sobre todas as matérias de que tiverem conhecimento no exercício ou por causa do exercício das suas funções.
Artigo 28.º — Sigilo profissional
RevogadoVigente desde: 01/04/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/04/2012