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Artigo 29.º-BGarantias

RevogadoVigente desde: 01/04/2012
O pessoal da IGAI não pode ser prejudicado no seu emprego, na estabilidade e progresso da carreira, bem como quanto ao regime de segurança social, de que beneficie nos lugares de origem.

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Versão 1

Revogado desde 01/04/2012