Durante três anos contados a partir da data da primeira tomada de posse do inspector-geral, a IGAI pode, nos termos da lei e dentro das respectivas dotações orçamentais, recorrer à contratação de pessoal técnico e administrativo devidamente habilitado.
Artigo 30.º — Preenchimento transitório de lugares
RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1996
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 31/08/1996
Revogado
Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996