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Artigo 30.ºPreenchimento transitório de lugares

RevogadoVersão 2Vigente desde: 31/08/1996
Durante três anos contados a partir da data da primeira tomada de posse do inspector-geral, a IGAI pode, nos termos da lei e dentro das respectivas dotações orçamentais, recorrer à contratação de pessoal técnico e administrativo devidamente habilitado.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 2

Revogado desde 31/08/1996

Revogado

Versão 1

Revogado de 11/09/1995 a 30/08/1996