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Artigo 11.ºMapa de cargos de direção

RevogadoVigente desde: 01/06/2023
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ii do presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

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Revogado desde 01/06/2023