O presidente e os dois vice-presidentes são equiparados a Subsecretário de Estado e diretores-gerais, respetivamente.
Artigo 11.º-A — Estatuto remuneratório do presidente e dos vice-presidentes
RevogadoVigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2023