Aos chefes de equipa multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão.
Artigo 12.º — Estatuto remuneratório dos chefes de equipas multidisciplinares
RevogadoVigente desde: 01/06/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 01/06/2023