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Artigo 2.ºDuração da concessão

Vigente desde: 23/09/2000
1 -A concessão inicia-se na data da celebração do contrato e termina no dia 31 de Dezembro do 20.º ano posterior àquele em que se iniciar a exploração do jogo.
2 -O contrato é assinado no prazo máximo de 120 dias a contar da data da notificação da adjudicação provisória da concessão.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/09/2000