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Artigo 3.ºDireitos da concessionária

Vigente desde: 23/09/2000
1 -À concessionária são reconhecidos todos os direitos e vantagens estabelecidos nas leis em vigor.
2 -A concessionária detém o exclusivo da concessão da exploração de jogos de fortuna ou azar na península de Tróia, bem como das salas de jogo do bingo, durante o prazo de concessão previsto no presente diploma.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 23/09/2000