A concessionária aceita todas as obrigações impostas pela legislação em vigor, designadamente as estabelecidas pelo Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 184/88, de 25 de Maio, e legislação complementar, bem como pelo presente diploma legal.
Artigo 4.º — Legislação aplicável
Vigente desde: 23/09/2000
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