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Artigo 1.ºNatureza

Vigente desde: 26/10/2012
1 -A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., abreviadamente designada por AICEP, E. P. E., é uma pessoa coletiva de direito público, com natureza empresarial, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial e dos poderes de autoridade pública administrativa inerentes à prossecução do seu objeto.
2 -A AICEP, E. P. E.,exerce poderes de autoridade pública administrativa quando atua em representação do Estado, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 203/2003, de 10 de setembro.
3 -A AICEP, E. P. E.,fica sujeita à superintendência e tutela do Primeiro-Ministro, as quais podem ser delegadas.
4 -A AICEP, E. P. E., utiliza a denominação de AICEP para fins de promoção e imagem em Portugal e no estrangeiro, podendo ser objeto de tradução ou de adaptação.

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Em vigor desde 26/10/2012