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Artigo 2.ºSucessão

Vigente desde: 26/10/2012
A Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., sucede nas atribuições da Direção-Geral dos Assuntos Técnicos e Económicos nos domínios da diplomacia económica e da informação macroeconómica e de mercados.

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Em vigor desde 26/10/2012