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Artigo 19.º

RevogadoVigente desde: 21/12/2012
A DSCIVA depositará, diariamente, nas contas da Direcção-Geral do Tesouro abertas para esse efeito nas diversas instituições de crédito a receita ilíquida arrecadada nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 21/12/2012

Lei n.º 64/2012 - 1.ª Série(20/12/2012)