Artigo 16.º
Fiscalização
Redação registada como em vigor em 22/07/1998.
Esta redação foi substituída em 12/01/2022. Ver a versão consolidada
O funcionamento do Fundo é acompanhado pelo conselho de auditoria do Banco de Portugal, o qual fiscaliza o cumprimento das leis e regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer sobre as suas contas anuais.