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Artigo 16.ºFiscalização

Versão 2Vigente desde: 12/01/2022
1 -A fiscalização do Fundo, para além das funções exercidas pelo ROC, é exercida também pela Inspeção-Geral de Finanças, que fiscaliza o seu funcionamento, o cumprimento das leis e dos regulamentos que lhe são aplicáveis e emite parecer sobre as suas contas anuais.
2 -Como suporte à atividade de fiscalização, a sociedade gestora pode solicitar a intervenção de auditores externos no processo de apreciação de contas anuais, sendo as despesas suportadas pelo Fundo.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2022

Original

Versão 1

Em vigor de 22/07/1998 a 11/01/2022

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