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Artigo 4.ºAdministração do Fundo

Versão 2Vigente desde: 12/01/2022
1 -O Fundo é administrado por uma sociedade gestora, à qual compete, tendo em vista a prossecução do objecto daquele e enquanto sua legal representante, praticar todos os actos e operações necessários ou convenientes à sua boa administração e exercer todos os direitos relacionados com os bens do Fundo, incluindo as acções de fiscalização e assistência previstas neste diploma.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)
4 -A sociedade gestora do Fundo é o Banco Português de Fomento, S. A.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 12/01/2022

Original

Versão 1

Em vigor de 22/07/1998 a 11/01/2022

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