1 -A medição da energia e da potência, para efeitos da faturação da energia fornecida pelo cogerador, é realizada por contadores que assegurem a leitura diferenciada para a medida da energia fornecida ao cogerador e injetada por este na RESP, independentemente da dimensão da instalação de cogeração ou do regime remuneratório aplicável.
2 -Os transformadores de medida podem ser comuns às medidas da energia fornecida e da energia recebida.
3 -Os equipamentos e os procedimentos técnicos usados nas medições da energia fornecida pelos cogeradores são análogos aos usados pela rede para a medição da energia fornecida a consumidores.