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Artigo 39.ºAlteração ao Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de Maio

Vigente desde: 25/03/2010
O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º
1 -...
a)...
b)...
c)...
d)...
e)...
f)...
g)...
h)...
i)...
j)As unidades de cogeração tal como definidas na Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa à promoção da cogeração com base na procura do calor útil no mercado interno da energia.
2 -...

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/03/2010