O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 136/94, de 20 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei n.º 139/95, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 2.º1 -...a)...b)...c)...d)...e)...f)...g)...h)...i)...j)As unidades de cogeração tal como definidas na Directiva n.º 2004/8/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Fevereiro, relativa à promoção da cogeração com base na procura do calor útil no mercado interno da energia.2 -...