Artigo 10.º
Mapa de cargos de direcção
Redação registada como em vigor em 01/02/2012.
Esta redação foi substituída em 07/08/2015. Ver a versão consolidada
Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.