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Artigo 10.º

Mapa de cargos de direcção

Redação registada como em vigor em 01/02/2012.

Esta redação foi substituída em 07/08/2015. Ver a versão consolidada

Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.