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Artigo 10.ºMapa de cargos de direcção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 07/08/2015
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus constam do mapa anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 07/08/2015

Decreto-Lei n.º 153/2015 - 1.ª Série(07/08/2015)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 01/02/2012 a 06/08/2015

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