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Artigo 13.ºCritérios de selecção de pessoal

Vigente desde: 01/02/2012
É fixado, como critério geral e abstracto de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições da IGAMAOT, o exercício de funções na Inspecção-Geral da Agricultura e Pescas ou na Inspecção-Geral do Ambiente e do Ordenamento do Território.

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Em vigor desde 01/02/2012