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Artigo 20.ºFormação no âmbito dos fundos europeus

Vigente desde: 06/02/2015
1 -Os apoios à formação profissional podem ser suportados por fundos europeus, nos casos e nas condições previstos nos respetivos programas operacionais.
2 -No âmbito da gestão dos programas operacionais regionais, as CCDR podem apoiar programas ou linhas de formação na área da comunicação social e noutras com esta conexas ou instrumentais, em termos a definir na respetiva regulamentação.

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Em vigor desde 06/02/2015