1 -O incentivo à modernização tecnológica tem por objetivo apoiar projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos órgãos de comunicação social local regional.
2 -Podem beneficiar do incentivo referido no número anterior os seguintes projetos:
a)De aquisição de hardware, software, equipamentos e acessórios técnicos necessários ao exercício da atividade;
b)De modernização e aquisição de novas infraestruturas e equipamentos;
c)De reconversão tecnológica na insonorização, tratamento acústico e adaptação de estúdios.
d)De aquisição de software utilizado na proteção dos meios digitais.
3 -O incentivo referido no n.º 1 inclui apenas os investimentos que venham a ser realizados após a decisão de aprovação da candidatura.
4 -Os beneficiários do incentivo não podem vender, locar, alienar ou onerar por qualquer forma, no todo ou em parte, as várias componentes do imobilizado corpóreo ou de quaisquer equipamentos previstos no projeto aprovado durante um período mínimo de três anos, contados da data de atribuição do incentivo.