Artigo 21.º
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Redação registada como em vigor em 06/02/2015.
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1 - O incentivo à modernização tecnológica tem por objetivo apoiar projetos orientados para a requalificação e reconversão de equipamentos e infraestruturas dos meios de radiodifusão de âmbito local.
2 - Podem beneficiar do incentivo referido no número anterior os seguintes projetos:
a) De aquisição de hardware, software, equipamentos e acessórios técnicos necessários ao exercício da atividade de radiodifusão;
b) De modernização e aquisição de novas infraestruturas e equipamentos de radiocomunicações e telecomunicações;
c) De reconversão tecnológica na insonorização, tratamento acústico e adaptação de estúdios.
3 - O incentivo referido no n.º 1 inclui apenas os investimentos que venham a ser realizados após a decisão de aprovação da candidatura.
4 - Os beneficiários do incentivo não podem vender, locar, alienar ou onerar por qualquer forma, no todo ou em parte, as várias componentes do imobilizado corpóreo ou de quaisquer equipamentos previstos no projeto aprovado durante um período mínimo de três anos, contados da data de atribuição do incentivo.