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Artigo 13.ºProgramas financeiros para o investimento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2022
1 -Os departamentos governamentais com competência na matéria, em articulação com as comissões de coordenação e desenvolvimento regional, desenvolvem programas de apoio financeiro às operações de investimento em instalações e equipamentos de unidades de prestação de cuidados de saúde primários, nomeadamente viaturas, quer através de dotações do Orçamento do Estado quer mediante a afetação de verbas provenientes de fundos europeus.
2 -Os programas referidos no número anterior dão, obrigatoriamente, prioridade ao investimento na supressão de carências de oferta de cuidados de saúde primários, à intervenção em unidades de prestação de cuidados de saúde primários cujo estado de conservação e indicadores de utilização e conforto sejam inadequados ao desenvolvimento qualitativo dos respetivos projetos de saúde, à remoção de materiais potencialmente nocivos à saúde humana presentes nos edifícios e à racionalização da rede de oferta de cuidados de saúde primários.
3 -Para efeitos do disposto nos números anteriores, o membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta da administração regional de saúde respetiva, e após audição dos municípios, da comissão de coordenação e desenvolvimento regional respetiva e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, aprova, até 31 de março de 2023, o mapeamento e cronograma de intervenção nas instalações e equipamentos carentes de investimento prioritário, bem como de intervenções de requalificação e modernização de grande dimensão, com indicação das respetivas fontes de financiamento, a executar até 2030.
4 -Os programas de apoio financeiro às operações de investimento em unidades de prestação de cuidados de saúde primários fixam custos padrão para o apuramento do investimento elegível ao respetivo financiamento, que atendem à natureza da intervenção.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 13/12/2022

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