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Artigo 14.ºObrigações no âmbito das atividades de gestão de infraestruturas

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2022
1 - Constituem obrigações do Ministério da Saúde:
a) Acompanhar a execução dos serviços prestados;
b) Verificar se estão a ser observadas as condições necessárias e adequadas ao funcionamento das atividades de gestão, manutenção e conservação de infraestruturas.
2 - Constituem obrigações do município:
a) Assegurar a qualidade das intervenções, bem como garantir as adequadas condições de funcionamento e segurança das instalações;
b) Prestar ao Ministério da Saúde a informação necessária ao exercício das obrigações previstas no número anterior;
c) Garantir os adequados níveis de prestação de serviços objeto de transferência.
3 - (Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 13/12/2022

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