Artigo 19.º
Gestão de pessoal
Redação registada como em vigor em 30/01/2019.
Esta redação foi substituída em 28/06/2019. Ver a versão consolidada
As competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, podem ser objeto de delegação nos diretores dos ACES.