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Artigo 19.ºGestão de pessoal

Versão 2Vigente desde: 28/06/2019
As competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais em matéria de gestão dos trabalhadores que exerçam funções nas unidades funcionais dos ACES e das Divisões de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências das Administrações Regionais de Saúde, que integram o SNS, podem ser objeto de delegação nos diretores dos ACES e coordenadores das divisões de intervenção nos comportamentos aditivos e nas dependências.

Histórico de Alterações

Original

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 28/06/2019

Original

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 27/06/2019

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