Os órgãos deliberativos das entidades intermunicipais emitem pareceres prévios relativamente à celebração de acordos e definição da rede de unidades de cuidados de saúde primários e de unidades de cuidados continuados de âmbito intermunicipal.
Artigo 21.º — Intervenção das entidades intermunicipais
Vigente desde: 07/11/2023
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Em vigor desde 07/11/2023