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Artigo 3.ºAcompanhamento da transferência de competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/12/2022
1 -A transferência de competências concretizada pelo presente decreto-lei não prejudica as competências de acompanhamento do Ministério da Saúde relativamente ao nível da prestação do serviço e ao cumprimento das obrigações aqui definidas.
2 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 14/12/2022

Decreto-Lei n.º 84-E/2022 - 1.ª Série(14/12/2022)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 30/01/2019 a 13/12/2022

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