1 -A Estratégia Municipal de Saúde (EMS) é um instrumento de planeamento estratégico que contempla, a nível municipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário.
2 -A EMS contém a descrição dos estabelecimentos de saúde existentes a nível municipal, em construção ou com financiamento aprovado, a respetiva localização, bem como uma análise prospetiva que, em matéria de instalações e equipamentos identificados para responder às necessidades em saúde, determine os domínios e os locais de intervenção prioritária a nível municipal.
3 -Compete à câmara municipal, ouvido o Conselho da Comunidade do ACES e o Conselho Municipal de Saúde, elaborar e rever a EMS, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde, enquanto base da Estratégia Supramunicipal de Saúde, submetendo-a a aprovação da assembleia municipal.
4 -A Estratégia Supramunicipal de Saúde (ESS) é um instrumento de planeamento estratégico que contempla, a nível supramunicipal, as linhas gerais de ação e as respetivas metas, indicadores, atividades, recursos e calendário.
5 -A ESS contém a descrição de todos os estabelecimentos de saúde existentes a nível supramunicipal, em construção ou com financiamento aprovado, a respetiva localização, bem como uma análise prospetiva que, em matéria de instalações e equipamentos identificados para responder às necessidades em saúde, determine os domínios e os locais de intervenção prioritária a nível supramunicipal.
6 -Compete à comissão executiva metropolitana das áreas metropolitanas ou ao secretariado executivo intermunicipal das comunidades intermunicipais, ouvida a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., elaborar, rever e divulgar a ESS, devidamente enquadrada e alinhada com o Plano Nacional de Saúde e os Planos Regionais e Locais de Saúde, submetendo-a à aprovação do respetivo conselho metropolitano ou conselho intermunicipal.