Os produtos fabricados antes de 12 de Julho de 2004 que não estejam de acordo com este diploma podem ser comercializados até ao esgotamento das suas existências, desde que rotulados de acordo com o Decreto-Lei n.º 81/92, de 7 de Maio, e respectiva regulamentação.
Artigo 11.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/09/2003
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Em vigor desde 27/09/2003