Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.ºNorma transitória

Vigente desde: 27/09/2003
Os produtos fabricados antes de 12 de Julho de 2004 que não estejam de acordo com este diploma podem ser comercializados até ao esgotamento das suas existências, desde que rotulados de acordo com o Decreto-Lei n.º 81/92, de 7 de Maio, e respectiva regulamentação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 27/09/2003