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Artigo 8.ºFiscalização

AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento das regras previstas neste diploma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 29/01/2021

Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 27/09/2003 a 28/01/2021

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