Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) a fiscalização do cumprimento das regras previstas neste diploma.
Artigo 8.º — Fiscalização
AlteradoVersão 2Vigente desde: 29/01/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 29/01/2021
Decreto-Lei n.º 9/2021 - 1.ª Série(29/01/2021)
Alterado