Artigo 8.º
Autoridades competentes
Redação registada como em vigor em 27/09/2003.
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Sem prejuízo das competências atribuídas por lei a outras autoridades policiais e fiscalizadoras, compete à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar assegurar a fiscalização do cumprimento das regras previstas neste diploma.