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Artigo 1.º

Vigente desde: 21/06/1991
- 1 - A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
2 - A sociedade tem duração ilimitada e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais decorrentes do objecto da sociedade.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/1991