- 1 - A sociedade adopta a forma de sociedade anónima e a denominação de EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S. A.
2 - A sociedade tem duração ilimitada e rege-se pelo Decreto-Lei n.º 230/91, de 21 de Junho, pelos presentes estatutos, pelas normas reguladoras das sociedades anónimas e pelas normas especiais decorrentes do objecto da sociedade.