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Artigo 2.º

Vigente desde: 21/06/1991
- 1 - A sede social é em Lisboa, na Avenida da Liberdade, 24, e pode ser mudada, dentro do município ou para município limítrofe, por simples deliberação do conselho de administração.
2 - O conselho de administração pode criar e encerrar em qualquer ponto do território nacional ou fora dele agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 21/06/1991